Lei 13.931
Leis Estaduais
LEI ESTADUAL Nº 13.931/2007
Institui o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Art. 1º Fica instituído dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Elicéia Silveira (foto acima e, ao lado, numa progressão de imagem para 22 anos de idade), desapareceu em 18 de março de 1995, por isso, foi instituído o dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
