Amigos das crianças...

Conheça o KID ESPERTO, nosso personagem na campanha de prevenção ao desaparecimento de crianças.
* Falar com estranhos? Nem pensar.
* Carona de desconhecidos? Nã, nã, nã, Não! De amigos? Só com a permissão dos meus pais.
* Balas? Doces? Outras guloseimas? Recuso sempre que um estranho me oferece.
* Só saio de casa com o consentimento dos meus pais.
* Evito lugares desertos e procuro sair sempre acompanhado.
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Faça Igual ao KID ESPERTO. Seja sabido também!
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Princípios da Lei Universal dos Direitos da Criança.
Princípio número 01:
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta declaração.
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
Princípio número 02:
A criança gozará proteção especial e ser –lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
Na instituição de leis visando este objetivo de levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.
Princípio número 03:
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio número 04:
A criança gozará os benefícios da previdência social.
Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais.
Princípio número 05:
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Princípio número 06:
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão.
Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, a criança tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio número 07:
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacita-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juíza e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e diverti-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo desde direito.
Princípio número 08:
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Princípio número 09:
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio número 10:
A criança gozará proteção contra os atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Fonte: Eco-Kid's (site)
Quero dividir este certificado com todos que estiveram ao meu lado nesta caminhada. Obrigado!
A cada conquista, a certeza de estarmos trilhando o caminho certo...
